Multa para quem não separar o lixo | RESÍDUOS | Geral - Jornal de Santa Catarina
Matéria puublicada em:
04/01/2011 | N° 12141
RESÍDUOS
Multa para quem não separar o lixo
Norma já em vigor prevê penalidade de R$ 50 a R$ 500
BRASÍLIA - Desde o primeiro dia do ano, está em vigor a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O objetivo principal é intensificar as ações de educação ambiental para melhorar as condições do meio-ambiente brasileiro. A normal nacional recém-regulamentada prevê multa para quem ainda não separa adequadamente as sobras domésticas, seja nas empresas ou em casa.
A nova lei trata da redução do uso dos recursos naturais. O projeto tramitou no Congresso Nacional por 21 anos, foi sancionado pelo presidente Lula no início de agosto e no dia 23 de dezembro foi publicado no Diário Oficial da União o decreto de regulamentação nº 7.404/2010.
A nova política impõe multa de R$ 50 a R$ 500 a quem não separar o lixo. Prevê também obrigação às prefeituras de coletarem separadamente o lixo orgânico do reciclável e estabelece a “logística reversa”: empresas, indústrias, produtores, comerciantes, distribuidores e consumidores são responsáveis pelo destino correto dos resíduos que produzem.
Entre outras novidades, está a proibição da criação de lixões a céu aberto. Fabricantes, distribuidores e vendedores também terão de recolher embalagens usadas. A medida vale para materiais agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. Para quem desrespeitar a proibição de importar resíduos perigosos, a multa pode chegar a R$ 10 milhões.
A Política Nacional pede prioridade aos municípios à participação de cooperativas ou associação de catadores de materiais recicláveis na coleta seletiva. Para tanto, o decreto prevê a dispensa de licitação e incentivo à capacitação.
A nova lei trata da redução do uso dos recursos naturais. O projeto tramitou no Congresso Nacional por 21 anos, foi sancionado pelo presidente Lula no início de agosto e no dia 23 de dezembro foi publicado no Diário Oficial da União o decreto de regulamentação nº 7.404/2010.
A nova política impõe multa de R$ 50 a R$ 500 a quem não separar o lixo. Prevê também obrigação às prefeituras de coletarem separadamente o lixo orgânico do reciclável e estabelece a “logística reversa”: empresas, indústrias, produtores, comerciantes, distribuidores e consumidores são responsáveis pelo destino correto dos resíduos que produzem.
Entre outras novidades, está a proibição da criação de lixões a céu aberto. Fabricantes, distribuidores e vendedores também terão de recolher embalagens usadas. A medida vale para materiais agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. Para quem desrespeitar a proibição de importar resíduos perigosos, a multa pode chegar a R$ 10 milhões.
A Política Nacional pede prioridade aos municípios à participação de cooperativas ou associação de catadores de materiais recicláveis na coleta seletiva. Para tanto, o decreto prevê a dispensa de licitação e incentivo à capacitação.
PARA GERAR MENOS LIXO- Separe o lixo seco do orgânico- Reduza o uso de embalagens plásticas- Use sacolas de tecido- Prefira embalagens com refil- Quando tomar água, use seu próprio copo ou caneca- Evite o consumo excessivo, principalmente de produtos eletrônicos- Quando possível, use os dois lados da folha de papel- Descarte corretamente o lixo tecnológico- Reaproveite o lixo orgânico: deposite em uma composteira para gerar adubo
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